Na sequência da conferência de imprensa levada a cabo por Miguel Simas, vice-presidente demissionário do Santa Clara, no passado dia 21 de Maio (sexta-feira), onde o mesmo salientou na sua intervenção que o contrato, a termo incerto, de João Marques, estava rubricado por Luciano Melo, Paulino Pavão e Luís Raposo, na tarde de ontem, estes ex-dirigentes do clube de Ponta Delgada, vieram a público esclarecer alguns pontos. Também numa conferência de imprensa, sem direito a perguntas, foi lido um comunicado por Luciano Melo, de 10 pontos.
Recorde-se que em causa está um processo judicial movido pelo filho do actual presidente, segundo o qual o clube foi condenado ao pagamento de 23.400 euros, referentes a subsídio de natal e férias e ainda horas extraordinárias. No primeiro ponto do comunicado, pode-se ler que o Santa Clara “no final de Outubro de 2005 e com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005, ao contrário do que foi afirmado, rubricou um contrato de “prestação de Serviços””, com João Marques.
Em outro ponto, o 7, diz o seguinte: “Acresce que, para protecção do clube, foi introduzida uma cláusula, sugerida pelo advogado Nuno Raposo (...), não existindo lugar a “qualquer pagamento indemnizatório””. Por outro lado, em comunicado questionam no ponto 9 o porquê de não ter sido “accionada a cláusula, que previa a rescisão do contrato mediante um pré-aviso de 60 dias, desobrigando o Clube de qualquer indemnização?”.
A concluir, no ponto 10, lê-se: “sendo da inteira responsabilidade do Dr. João Marques, por um lado, ter reclamado o que sabia não lhe ser devido, num comportamento ético, no nosso entender, a todos os títulos reprovável e censurável (...)”.
fonte AO
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