Subtracção de seis pontos no caso de clubes reincidentes em salários em atraso.
A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) alerta hoje os clubes quanto à obrigação de apresentarem até 15 de Dezembro prova de cumprimento salarial, sob pena de perda de pontos.
“Os clubes obrigam-se a entregar até ao dia 15 de Dezembro de cada época desportiva os documentos comprovativos do pagamento das remunerações-base e compensações mensais emergentes (…) entre 31 de Maio e 10 de Novembro”, diz a LPFP em comunicado no seu site oficial.
O organismo que tutela o futebol profissional, Liga e Liga de Honra, lembra também que será punido com a subtracção de três pontos o clube que se encontrar em atraso num período igual ou superior a 60 dias e que não regularize a situação até 15 dias após notificação expressa da Comissão Executiva da Liga.
A penalização aos clubes aumentará para seis pontos caso o clube seja reincidente em alguma das duas épocas anteriores, embora este seja o “primeiro ano de vigência” do artigo 58.º do regulamento disciplinar, referente a infracções de natureza salarial.
A LPFP relembra ainda que se consideram “documentos comprovativos do pagamento os recibos assinados pelos jogadores, os recibos das renumerações dos jogadores apensados dos documentos que titulem a realização dos depósitos ou transferências bancárias respectivas ou as declarações de quitação assinadas pelos jogadores”
1 comentário:
Gonçalo Melo
goncalo_benfica8@hotmail.com
A minha aposta é de SANTA CLARA 2 ESTORIL 1.
Um abraço !
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