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quarta-feira, 26 de maio de 2010

Comunicado

Em virtude de termos sido visados nas declarações proferidas pelo vice-presidente da Direcção do Clube Desportivo Santa Clara, Sr. Miguel Simas, numa Conferência de Imprensa realizada na passada sexta-feira, dia 21 de Maio, cumpre-nos esclarecer os seguintes pontos, sendo desnecessário, estamos certos, apelar para a Lei de Imprensa como forma de nos ser dada a devida oportunidade de resposta:

1. O Clube Desportivo Santa Clara, no final de Outubro de 2005 e com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005, ao contrário do que foi afirmado, rubricou um contrato de “Prestação de Serviços” com o Licenciado João Manuel Augusto Gaspar da Cruz Marques, como trabalhador independente, com um prazo determinado, e cuja cópia ficou naturalmente disponível nos serviços administrativos do clube;


2. Por troca de mails verificada nos dias 14 e 26 de Outubro de 2005, entre o Vice-Presidente Luís Raposo, com a responsabilidade, à data, da gestão do “Gímnico” e o assessor jurídico do Clube, Dr. Nuno Raposo, foi procurado acautelar os pormenores julgados relevantes no contrato em apreço, não merecendo, posteriormente, aquando da sua assinatura por qualquer um dos três elementos aqui presentes, Paulino Pavão, Luciano Melo e Luís Raposo, nenhum cuidado especial de conferência pela revisão técnica que havia sido previamente efectuada;

3. O contrato de “Prestação de Serviços” celebrado, visava assegurar as funções de instrutor de “Cardio e Musculação e de responsável pela Direcção Técnica do Ginásio” permitindo, por um lado, o bom e normal funcionamento do “Gímnico” e, por outro, dar cumprimento às disposições legais que obrigavam à presença, na estrutura, de um Técnico com as qualificações académicas necessárias e exigidas;


4. É importante lembrar, pela sua relevância, a dificuldade sentida para garantir o concurso de um técnico especializado, que aceitasse as condições que podiam ser oferecidas pelo Clube, na sequência da saída de um conjunto vasto de colaboradores nos anos de 2004 e inicio de 2005, alguns dos quais foram exercer funções nos novos Ginásios que entretanto haviam iniciado a sua actividade em Ponta Delgada;

5. Por ser considerado, determinante, nas condições de trabalho disponibilizadas à equipa profissional de futebol e às demais modalidades com prática desportiva activa no Clube, sempre foi admitido um determinado prejuízo de exploração, que era imputado, para efeitos de Orçamento anual do Clube, ao Departamento de Futebol Profissional, tal como consta dos Orçamentos aprovados, pelo menos, nos exercícios de 2005 a 2006;


6. No entanto, e tendo em linha de conta a necessidade de avaliar se o “Gímnico” deveria estar afecto, exclusivamente, aos atletas do clube ou se, a recuperação física, material e de gestão entretanto encetada, com notório mérito, pelo Luís Raposo, justificaria a manutenção da sua abertura aos associados e público em geral, foi decidido que o contrato com o responsável técnico, Dr. João Marques, tivesse uma duração de 12 meses, renováveis, anualmente, por igual período, se nenhuma das partes o denunciasse com um pré-aviso de 15 dias;


7. Acresce que, para protecção do Clube, foi introduzida uma cláusula, sugerida pelo advogado Nuno Raposo, que contemplava a possibilidade de através de “um pré-aviso de 60 dias” pudesse haver lugar à “rescisão do contrato, mesmo antes de decorrido o prazo para a renovação”, ou se ambas as partes decidissem, de “mútuo acordo”, rescindir o contrato, não existindo lugar a “qualquer pagamento indemnizatório”;


8. Este contrato, de prestação de serviços, com o trabalhador independente Dr. João Marques, poderia ter sido denunciado no decorrer do mandato da Direcção Presidida por Paulino Pavão, até 06/11/2006, e pelos elencos directivos posteriores, só o tendo sido feito no final de 2008, aquando da decisão de fecho do “Gímnico”;

9. Agora, julgamos dever questionar, o seguinte:

a). Porque não foi accionada a cláusula, que previa a rescisão do contrato, mediante um pré-aviso de 60 dias, desobrigando o Clube de qualquer indemnização? b). Porque é que o Dr. João Marques, nunca reclamou mais do que os 11 meses anuais, que efectivamente trabalhou, tendo passado os correspondentes recibos, vulgo “recibos verdes”, pelo menos desde Setembro de 2005 até, pelo que nos é dado conhecer, Outubro de 2008? Aqui a resposta parece-nos óbvia: cumpria-se o espírito do contrato negociado entre as partes sem que qualquer litígio fosse conhecido ou invocado. c). Porque é que o Dr. João Marques decidiu demandar o Tribunal de Trabalho de Ponta Delgada para receber o que dantes nunca havia solicitado ou reclamado: o mês de Agosto em que o “Gímnico” estava encerrado e os subsídios de Férias e de Natal que não podiam estar, nem estavam, contemplados no contrato de prestação de serviços, de boa fé assinado entre as partes? Só o próprio o poderá explicar …

10. Para concluir e por tudo o que atrás dissemos, lamentamos que tenhamos sido colocados no centro de uma polémica, para a qual nada contribuímos, sendo da inteira responsabilidade do Dr. João Marques, por um lado, ter reclamado o que sabia não lhe ser devido, num comportamento ético, no nosso entender, a todos os títulos reprovável e censurável e, por outro, a Direcção do Clube, que não acautelou o cumprimento da parte importante do clausulado do contrato que defendia os interesses do Santa Clara.

fonte - http://golfinhovermelho.blogspot.com/

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