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quarta-feira, 22 de julho de 2009

Santa Clara pode inscrever ou renovar contratos de jogadores

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) rejeitou que os regulamentos do organismo impeçam o Santa Clara de inscrever ou renovar contratos, em consequência do processo que opõe o clube açoriano ao jogador húngaro Vayer Gabor.
A Liga de clubes esclarece ainda, em resposta por e-mail à Agência Lusa, que a razão pela qual não foi accionada a garantia bancária a favor do futebolista, no valor de 84.969,31 euros, se deve à necessidade de "evitar uma eventual duplicação de pagamentos".

"A pendência do processo administrativo não obsta à inscrição de jogadores dado que o impedimento se encontra suspenso ao abrigo do artigo 35º do Regulamento de Competições", informa a LPFP.

O organismo esclarece que não foi requerido pelo jogador "o levantamento da suspensão do impedimento, estando em causa somente o pedido de entrega de garantia bancária que nada tem a ver com o registo de contratos".

A Liga de clubes assinala que "o processo administrativo ainda se encontra em fase de instrução e apreciação", advertindo que, "enquanto fiel depositária da garantia bancária, tem a obrigação de evitar uma eventual duplicação de pagamentos".

"É controverso se a dívida em questão já foi liquidada pelo clube ao jogador e por outro lado, se ainda não foi liquidada se está abrangida por outra garantia prestada pelo clube para além da garantia já prestada na Liga", informa a nota.

O advogado de Vayer Gabor revelou hoje à Lusa que vai impugnar junto dos tribunais comuns os actos administrativos de aceitação da inscrição do Santa Clara na Liga de Honra por parte da LPFP.

De acordo com Duarte Costa, será entregue ainda esta semana nos tribunais administrativos e civis uma providência cautelar de suspensão da eficácia do acto e posterior anulação da aceitação das inscrições dos jogadores do Santa Clara, os registos de contratos novos e renovação dos já existentes.

O advogado pretende ainda recorrer "às vias civis com vista ao ressarcimento dos danos" causados ao jogador, "por via da conduta ilícita da LPFP, se assim se mostrar conveniente aos seus interesses e direitos".

Lusa / AO Online

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